"A Igreja tem uma finalidade salvífíca e escatológica, que só pode ser plenamente alcançada no século futuro. Todavia, já está presente aqui na terra, formada por homens, quer dizer, por membros da cidade terrena, que são chamados a formar, no seio mesmo da história humana, a família dos filhos de Deus, que deve aumentar sempre até à vinda do Senhor. Unida em vista dos bens eternos e enriquecida com eles, esta família foi por Cristo constituída e organizada neste mundo numa sociedade e está dotada de meios capazes de assegurar uma união visível e social. Simultaneamente assembleia visível e comunidade espiritual, a Igreja caminha a parda humanidade, compartilha da sorte terrena do mundo e a sua razão de ser é actuar como fermento e como alma da sociedade que deve renovar-se em Cristo e transformar-se na família de Deus."
(GS40).
É neste horizonte que se orienta a actuação do Conselho Económico como órgão de corresponsabilidade paroquial visando a gestão dos bens que hão-de garantir minimamente as acções pastorais da evangelização,
tendo sempre bem presente que os fins próprios dos bens temporais da Igreja são, entre outros, "exercer obras de apostolado e de caridade, especialmente em favor dos necessitados".(CDC 1254,2)
"Na administração dos bens da Paróquia, o pároco deve rodear-se de colaboradores, em número ímpar não superiora sete, de preferência mas não exclusivamente leigos, homens e mulheres, os quais com ele, e sob a sua presidência, constituem o conselho paroquial de assuntos económicos (CDC 537 e 1280)".
No cumprimento desta norma da Igreja e da diocese a paróquia tem o Conselho Económico Paroquial, composto por cinco membros.