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Sínodo Diocesano – Abertura dos trabalhos
Caríssimos membros do Sínodo diocesano
Pouco antes da restauração da independência
portuguesa, de que foi um dos mentores, o arcebispo de
Lisboa D. Rodrigo da Cunha (1635-1643) convocou o nosso
último Sínodo diocesano, como podemos ler
nas respetivas Constituições Sinodais (segunda
edição, 1737, p. 4-5): «Conforme aos
sagrados Cânones, Decretos dos Santos Padres e última
disposição do Santo Concílio Tridentino,
são obrigados os Arcebispos e Bispos a celebrar
Sínodo Diocesano em suas Dioceses cada ano para
bom governo de suas Igrejas, reformação
dos costumes, composição e determinação
de controvérsias, publicação dos
Decretos feitos nos Concílios Provinciais e para
o mais instituído pelo Direito Canónico.
O que assim mandamos se cumpra neste nosso Arcebispado,
salvo quando houver alguma justa causa para se dilatar
ou apressar, o que o mesmo Concílio deixa em nosso
arbítrio. E em sua execução nos primeiros
anos em que por mercê de Deus e da Santa Sé
Apostólica entrámos no governo dele, convocamos
Sínodo Diocesano, que celebrámos em trinta
do mês de Maio do ano de mil seiscentos e quarenta…»
Como vemos, tratava-se sobretudo de lembrar ou precisar
cânones e normas, universais ou locais, acentuando
o que conviesse acentuar e corrigindo o que houvesse a
corrigir. Eram reuniões do bispo diocesano com
os responsáveis eclesiásticos, capitulares,
paroquiais e outros. Como a imprensa já permitisse
editar e reeditar as respetivas determinações
(“constituições”), a convocação
de sínodos foi-se dilatando no tempo, porque as
normas permaneciam e podiam ser facilmente consultadas.
O atual Sínodo diocesano tem outro perfil e objetivo.
Segundo o Código de Direito Canónico «é
a assembleia de sacerdotes e de outros fiéis escolhidos
no seio da Igreja particular, que prestam auxílio
ao Bispo diocesano, para o bem de toda a comunidade diocesana»
(cân. 460). E ainda: «Todas as questões
propostas sejam sujeitas nas sessões do sínodo
à livre discussão dos membros sinodais»
(cân. 465). «O único legislador do
Sínodo diocesano é o Bispo diocesano, tendo
os demais apenas voto consultivo; ele próprio é
o único a subscrever as declarações
e os decretos Sinodais, que somente com a sua autorização
podem ser publicados» (cân. 466).
Nestes dias, procuraremos concretizar estas disposições,
quer quanto às «questões propostas»,
quer quanto ao andamento dos trabalhos e à posterior
projeção diocesana. As questões ou
temáticas são as que o próprio Papa
Francisco nos apresentou na exortação apostólica
Evangelii Gaudium, de 24 de novembro de 2013, visando
essencialmente a «conversão missionária
das comunidades cristãs», que não
vivem para si, mas para Deus em louvor e para os outros
em missão, nos novos contornos geográficos
e socioculturais que esta hoje apresenta: «Cada
Igreja particular, porção da Igreja Católica
sob a guia do seu Bispo, está, também ela,
chamada à conversão missionária.
Ela é o sujeito primário da evangelização»
(EG, 30). E dispondo, de seguida: «Na sua missão
de promover uma comunhão dinâmica, aberta
e missionária, [o Bispo] deverá estimular
e procurar o amadurecimento dos organismos de participação
propostos pelo Código de Direito Canónico
– e o primeiro indicado em nota é precisamente
o Sínodo diocesano – […]. Mas o objetivo
destes processos participativos não há de
ser principalmente a organização eclesial,
mas o sonho missionário de chegar a todos»
(EG, 31).
Foi com este objetivo que, ouvido o Conselho Presbiteral,
anunciei a toda a Diocese o presente Sínodo, a
22 de janeiro de 2014, solenidade de São Vicente.
E assim começou a nossa caminhada sinodal de Lisboa,
em que tantos fiéis participaram, pela oração,
os grupos sinodais e vários ensaios de iniciativas
evangelizadoras inspiradas pela exortação
apostólica do Papa Francisco. Sobre esta base se
redigiu o documento de trabalho, cuja segunda versão
nos guiará nestes dias. Assim ficarei habilitado
para subscrever a “constituição sinodal
de Lisboa”, cuja divulgação prevejo
para a próxima solenidade da Imaculada Conceição.
Seguir-se-á depois a receção diocesana,
igualmente participada por todas as instâncias pastorais
diocesanas, aplicando, aí sim concretamente, o
que só em termos gerais se poderá indicar
no nosso Sínodo. São na verdade muito diferentes
as condições duma paróquia rural
doutra do termo ou da zona antiga de Lisboa; bem diversas
as duma capelania académica e outra hospitalar
ou prisional; ou duma empresa, colégio ou academia…
Mas devemos acertar aqui, com base no que o documento
de trabalho nos oferece, em critérios, opções
e prioridades que, sendo de todos, também hão
de ser para todos, como inspiração do setorial
ou local.
É dia e festa de Santo André Apóstolo,
que com Filipe foi dizer a Jesus que havia uns gregos
que O queriam ver (cf Jo 12, 21-22). Feliz motivo para
o nosso Sínodo, quando somos chamados a igual mediação,
entre os nossos contemporâneos e o Jesus de sempre.
Ou como cantamos no hino sinodal: «É o sonho
missionário / De chegar a toda a gente / Longe
ou perto o necessário / É mostrar Cristo
presente!»
+ Manuel, Cardeal-Patriarca
Sínodo diocesano, 30 de novembro de 2016
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