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Santo Condestável ou Beato Nuno
Habituados que fomos a ouvir pronunciar o nome de “Santo
Condestável”, há ainda muita gente
que não identifica o Santo Condestável com
Nuno de Santa Maria, que no mundo se chamou Nuno Álvares
Pereira, mas professou na Ordem do Carmo, com o simples
nome de Nuno, um donato leigo oferecido a Santa Maria,
em comunhão com a fraternidade carmelita residente
no Convento do Carmo, em Lisboa, acima do Chiado.
Nuno Álvares foi nomeado Condestável do
Reino por D. João I. Condestável era, nos
finais do século XIV, o título equivalente
a Chefe das Forças Armadas, e, na qualidade de
Condestável levou Portugal à vitória
nas múltiplas batalhas contra os Castelhanos. Finda
a guerra, e proclamada a paz, o Condestável desprendeu-se
do mundo e das suas glórias e doou a parte mais
importante do seu património à Ordem em
que decidira fazer-se Monge. Neste período da sua
vida, pela consideração que tinha pelos
pobres e pelos exemplos de piedade, ganhou logo, entre
o povo, o cognome de Conde Santo, ou mais vulgarmente
Santo Condestável, e, nesta qualidade aprofundou-se
o culto, de cariz popular, mas aceite pela hierarquia
de modo informal. Deu-se o nome de Santo Condestável
a muitas ruas e escolas em muitas localidades, e até
lhe foram dedicadas igrejas paroquiais, em Lisboa e Bragança,
por exemplo, tornando-se também Padroeiro secundário
do Patriarcado de Lisboa.
No entanto esta espécie de canonização
popular não recebera a aprovação
do Sumo Pontífice, e nem chegou a concretizar-se.
A longa demora da aprovação do culto ao
Santo Condestável acabaria por focar o monge, apresentado,
não como Condestável, mas como Nuno de Santa
Maria, com o título canónico de Beato Nuno
de Santa Maria. Assim ele será chamado nos documentos
e livros canónicos da Igreja. Mas a tradição
popular mantém a ideia de Santo Condestável,
bastando que todos saibamos que ele e o Beato Nuno são
a mesma pessoa, beatificada em 1918, e, agora, em vias
de canonização.
BEATIFICAÇÃO E CANONIZAÇÃO
Sabemos como Nuno Álvares Pereira foi consagrado
com o nome de Beato Nuno de Santo Maria e que, agora,
se perspectiva a sua canonização. Qual a
diferença?
A beatificação é uma sentença
não definitiva do Papa, pela qual é permitida
a certos fiéis o culto público de um servo
de Deus, ou se prescreve o mesmo para determinados fiéis.
A beatificação prepara a sentença
definitiva, que consiste na canonização.
Os beatos podem ser figurados em imagens de culto, mas
essas imagens não têm auréola na cabeça
do beato, ao qual não se podem dedicar igrejas
e têm o culto público limitado a certo número
de dioceses ou a um Ordem Religiosa. O Beato Nuno tem
festa a 6 de Novembro, a principal sendo, por um lado,
a celebrada pelo Patriarcado de Lisboa, e, por outro,
pelos ramos das Ordens Carmelitas. Os processos de beatificação
de fiéis muito antigos eram complexos, não
havendo exigência de milagre comprovado, dada a
antiguidade do culto, como o caso do Beato Nuno, cuja
Beatificação assentou, por um lado, numa
comprovada continuidade de um culto público durante
séculos; e, por outro, nos testemunhos escritos
dos seus contemporâneos que atestaram as suas virtudes
heróicas. Digamos que, de certo modo, ser beato
é quase ser Santo, faltando-lhe apenas a sentença
de santidade.
De facto, canonização é o acto solene
de estrita competência do Papa, pelo qual (acto)
o Papa pronuncia uma sentença definitiva que insere
no catálogo (canon) dos seus santos determinada
pessoa que já gozava do culto próprio dos
beatos. Não pode haver canonização
sem prévia beatificação, sendo exigidas
duas condições: um processo (positivo) em
que se confirmem as provas de santidade e virtudes heróicas,
e a prova de milagre (s) após a beatificação.
Enquanto o culto derivado da beatificação
é limitado, como vimos, o culto derivado da canonização
é determinado para toda a Igreja Universal.
Tanto o processo de beatificação como o
da canonização têm de ser submetidos
ao exame da Sagrada Congregação para a Causa
dos Santos, que, mediante os pareceres dos teólogos
propõe (ou não) a canonização
ao Papa.
No dia 3 de Julho de 2008 o Papa autorizou a publicação
de dois decretos – um atestando as virtudes heróicas,
outro atestando a validade do milagre ocorrido na pessoa
de Guilhermina de Jesus, Vila Franca de Xira, que recuperou
a vista sem os médicos terem achado causas naturais.
Pinharanda Gomes
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